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Mauro pede “freio” no orçamento por perigo com Reforma Tributária; “Será catastrófica para MT”

O governador Mauro Mendes (União Brasil) declarou nessa segunda-feira (29) que orientou os secretários de Estado a terem “cuidado” com a execução orçamentária, que está em risco conta da possibilidade de aprovação, ainda este ano, da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional.

A preocupação é que, se aprovado como está, o texto prejudique Mato Grosso com perda expressiva da capacidade de investimento ao longo de quatro décadas. Por conta disso, Mendes articula apoio com outros governadores, que serão igualmente afetados, bem como apoio dos representantes de Mato Grosso no Congresso Nacional, para que o texto seja modificado.

“A reforma é catastrófica ao Estado de Mato Grosso. Nos próximos 40 anos Mato Grosso é o estado que vai ter o menor crescimento. A tributação passaria a ser exclusivamente de consumo, quando nossa população é mínima e de baixo consumo. Já falei com dois governadores por telefone e vou mostrar tecnicamente e numeramente aos nossos parlamentares federais o que ocorre atualmente e o que pode ser feito para melhorar”, concluiu.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Entenda

A reforma tributária ganhou destaque no noticiário nacional com a troca de governo. Há um entendimento quase unânime de que existe a necessidade de mudança no sistema tributário do país, que é complexo e onera demasiadamente o setor produtivo.

A reforma tributária nada mais é do que uma proposta de alteração das leis que determinam os impostos e tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, assim como a sua forma de cobrança em todo o território nacional. Embora haja consenso de que essas normas devem ser revistas, a dificuldade surge quando as mudanças começam a ser discutidas na prática.

Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento este tema, são elas: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal.

As duas PECs sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.

A base de incidência do IBS em ambas as propostas é praticamente igual: todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma atualmente em vigor.

Por Rafael Costa do Repórter MT.

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