quarta-feira, 29 abril, 2026
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Alvo de operação do Gaeco é preso pelas forças de segurança em Querência

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O GAECO, juntamente com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo Civil, realizou a Operação “Tudo 2” na manhã de quinta-feira (9).

Conforme apurou o site Olhar Alerta, durante a ação, um indivíduo de 29 anos, identificado como D.G. de M., foi detido pela Polícia Militar da 19ª CIPM de Querência, em cumprimento a um mandado de prisão emitido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá, relacionado ao crime de tráfico de drogas.

Foto: Reprodução

Os policiais localizaram o suspeito, que estava trabalhando em uma loja de materiais de construção no centro da cidade, após terem conhecimento do mandado. A prisão ocorreu por volta das 07 horas da manhã.

A Operação “Tudo 2” tem como objetivo executar 12 mandados de prisão e 11 de busca e apreensão por crimes de organização criminosa e tráfico de drogas nas cidades de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Água Boa, Várzea Grande, Alto da Boa Vista e Vila Velha, no Espírito Santo. A operação, que envolve 41 agentes no total, conta com o apoio das unidades do Gaeco de Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres e Sorriso, da Polícia Civil, da Polícia Militar (36 policiais militares das Forças Táticas de Barra do Garças e Várzea Grande) e do Departamento Especializado de Investigações Criminais da Polícia Civil do Espírito Santo (DEIC/ES). Apesar de Querência não ser o alvo principal da operação, a colaboração eficiente da PM local evidencia a troca de informações bem-sucedida com as demais entidades vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso (SESP-MT).

Por Olhar Alerta.

Dois homens são presos por furtar e receptar combustível de transportadora em Confresa

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CONFRESA – Dois homens, um deles funcionário da empresa vítima do furto de combustível, foram presos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (09.11), no município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

PC-MT

A ação para averiguar denúncia sobre uma residência utilizada para estocar óleo diesel, sendo o local abastecido sempre pelo mesmo caminhão, resultou na apreensão de aproximadamente 3,8 mil litros de Diesel S10.

O caminhoneiro de 40 anos, funcionário da transportadora, foi autuado em flagrante pelo crime de furto. Já o proprietário do imóvel de 29 anos, foi autuado em flagrante por receptação e crime ambiental.

Após receber a denúncia, as equipes da Delegacia de Confresa e da fiscalização ambiental da Sema, foram até o endereço no bairro Jardim do Edem, e de longe perceberam forte odor de combustível.

Da fresta do portão da casa foram avistados vários contêineres, uma pequena bomba 12 volts e duas baterias, possivelmente usada para retirar o líquido dos contêineres.

Logo em seguida o morador chegou e afirmou ser o responsável pelo combustível, bem como autorizou a entrada no local. Entrevistado, ele apresentou diversas versões sobre a origem e destino do combustível.

No entanto, acabou revelando que comprava do motorista da transportadora de combustíveis, e havia acabado de adquirir 500 litros de Diesel S10, pelo valor de R$ 3,5 por litro.

Imediatamente os policiais civis entraram em contato com a empresa transportadora, sendo informados que o caminhão deveria estar na região de fazendas do município de Canabrava do Norte, fazendo entrega de combustível.

Ainda após consulta pelo rastreador do referido veículo, constatou-se que o caminhão estava nas proximidades de Porto Alegre do Norte, razão pela qual os investigadores passaram a diligenciar e localizaram o caminhão transitando por uma estrada de chão.

Ao ser abordado, o motorista assumiu que vendeu o óleo diesel pelo valor de R$ 3,5, sendo a segunda vez que praticou o desvio do combustível. Em seguida o suspeito foi detido para esclarecimentos.

O caminhoneiro conduzido foi interrogado e autuado pelo crime de furto. O segundo envolvido responderá por receptação e crime ambiental (produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas).

Por Assessoria | Polícia Civil-MT.

POR UNANIMIDADE- Contas da gestão Fabio Faria tem parecer prévio favorável à aprovação, e recebe louvores do ministério público de contas

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Devido a gestão de excelência conquistada pela Prefeitura Municipal de Canarana, sob o comando do prefeito Fabio Marcos Pereira de Faria (MDB), o balanço do tribunal referente ao exercício de 2022 foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (7), ocasião em que recebeu parecer favorável do relator, conselheiro Guilherme Maluf, e dos demais conselheiros. A unanimidade foi acompanhada inclusive pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, com louvores e destaques. As contas da gestão seguem agora para a Câmara de vereadores que deverá confirmar a decisão do tribunal.

Prefeito de Canarana-MT, Fabio Faria, Compromisso, transparência e responsabilidade.

O relator sustentou que em relação aos limites constitucionais e legais, coube registrar que o gestor cumpriu com os limites mínimos em todas as áreas e destacou que também respeitou os limites de endividamento fixados em resolução do Senado Federal referente à contratação de operações de crédito e dispêndio com a dívida consolidada. Além disso, o quociente de execução de despesas apresentou uma economia orçamentária de R$ 5,5 milhões.

Quanto à previdência, o relator verificou que o município se encontra adimplente com as contribuições patronais e segurados e regular com a CRP. Além disso, os limites de endividamento públicos impostos pela resolução 40 e 43 do Senado Federal foram respeitados. Acrescentou o conselheiro Maluf.

Já o procurador-geral do MPC, Alisson Alencar, em seu parecer destacou que o gestor observou todos os limites constitucionais com a educação, aplicações mínimas na saúde, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) e gastos com pessoal, além de ter observado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (RF) acerca da responsabilidade fiscal e endividamento.

Ao sustentar na jurisprudência, o procurador geral também destacou que o município de Canarana apresentou uma gestão de excelência no exercício anterior, tendo inclusive recebido nota “A” no índice de gestão dos municípios e GFM em Mato Grosso, ocupando a 16ª posição no ranking estadual com a tendência de melhorias para o atual exercício.

Por Borges Netão do Araguaia/Notícia dos Municípios.

Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

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ILMO(S). SR(S):

DORIVAN MOURA DA ROCHA – CPF: 008.686.951-57.

Endereços: Rua Santo Ângelo, nº 0, Quadra 11, Lote 03, Morada Do Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

 

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

 

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770424053, registrado na Matrícula nº 18.655, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Santo Ângelo, Quadra 11, Lote 03, Morada Do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

 

  1.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

 

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
25/02/202117R$735,61
25/03/202118R$728,60
25/04/202119R$721,10
25/05/202120R$713,78
25/06/202121R$706,32
25/07/202122R$699,02
25/08/202123R$691,56
25/09/202124R$684,11
25/10/202125R$676,85
25/11/202126R$669,43
25/12/202127R$662,17
25/01/202228R$654,46
25/02/202229R$646,68
25/03/202230R$639,80
25/04/202231R$631,85
25/05/202232R$949,18
25/06/202233R$616,02
25/07/202234R$608,00
25/08/202235R$599,77
25/09/202236R$591,13
25/10/202237R$588,66
25/11/202238R$580,52
25/12/202239R$572,58
25/01/202340R$564,19
25/02/202341R$555,85
25/03/202342R$548,70
25/04/202343R$540,28
25/05/202344R$532,85
25/06/202345R$532,66
25/07/202346R$524,67
25/08/202347R$516,67
25/09/202348R$508,43
  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 25/09/2023, corresponde a R$20.191,50 (Vinte mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

 

  1.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

  1.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

 

  1.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

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ILMO(S). SR(S):

ELISMAR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA – CPF: 021.220.271-50.

Endereço: Av. Tocantins, nº 0, LT 04, QD 25, Morada do Sol, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

 

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

 

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 844442601167, registrado na Matrícula nº 14.757, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Av. Tocantins, LT 04, QD 25, Morada do Sol, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

 

  1.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

 

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
10/03/20235R$969,30
10/04/20236R$844,04
10/05/20237R$832,14
10/06/20238R$819,98
10/07/20239R$808,18
10/08/202310R$796,18
10/09/202311R$784,13
10/10/202312R$772,44
  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 10/10/2023, corresponde a R$6.626,39 (Seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

 

  1.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

  1.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

 

  1.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Em 12 horas de Operação Força Total, PM fecha bocas de fumo e prende 6 na região Norte Araguaia

O 10º Comando Regional de Polícia Militar de Vila Rica divulgou os resultados regionais da operação “Força Total”, que ocorreu na terça-feira (7) de outubro em todo o país. Com cerca de 100 policiais militares, a operação foi considerada um sucesso, pois aumentou a sensação de segurança e coibiu ações delituosas.

O lançamento da operação em Confresa aconteceu na Praça do Camilão
Foto: Olhar Alerta

Segundo informações, quatro indivíduos foram detidos em flagrante por envolvimento com tráfico de drogas nos municípios de Confresa, Vila Rica e no distrito de Espigão do Leste, e nas ocasiões, foram apreendidas substâncias entorpecentes que estavam em posse dos traficantes.

Durante a operação, foram registrados 11 boletins de ocorrência, 10 pessoas foram conduzidas e ocorreram 6 prisões em flagrante. Uma arma de fogo e 200 munições foram apreendidas em São José do Xingu.

A operação aconteceu entre as 7h e 19h e percorreu todas as cidades sob a jurisdição do 10º Comando Regional.

Por Olhar Alerta.

Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

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ILMO(S). SR(S):

ELISMAR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA CPF: 021.220.271-50.

Endereço: Av. Tocantins, nº 0, LT 04, QD 25, Morada do Sol, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

 

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

 

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 844442601167, registrado na Matrícula nº 14.757, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Av. Tocantins, LT 04, QD 25, Morada do Sol, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

 

  1.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

 

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
10/03/20235R$969,30
10/04/20236R$844,04
10/05/20237R$832,14
10/06/20238R$819,98
10/07/20239R$808,18
10/08/202310R$796,18
10/09/202311R$784,13
10/10/202312R$772,44
  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 10/10/2023, corresponde a R$6.626,39 (Seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

 

  1.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

  1.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

 

  1.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

0

ILMO(S). SR(S):

DORIVAN MOURA DA ROCHA CPF: 008.686.951-57.

Endereços: Rua Santo Ângelo, nº 0, Quadra 11, Lote 03, Morada Do Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

 

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

 

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770424053, registrado na Matrícula nº 18.655, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Santo Ângelo, Quadra 11, Lote 03, Morada Do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

 

  1.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

 

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
25/02/202117R$735,61
25/03/202118R$728,60
25/04/202119R$721,10
25/05/202120R$713,78
25/06/202121R$706,32
25/07/202122R$699,02
25/08/202123R$691,56
25/09/202124R$684,11
25/10/202125R$676,85
25/11/202126R$669,43
25/12/202127R$662,17
25/01/202228R$654,46
25/02/202229R$646,68
25/03/202230R$639,80
25/04/202231R$631,85
25/05/202232R$949,18
25/06/202233R$616,02
25/07/202234R$608,00
25/08/202235R$599,77
25/09/202236R$591,13
25/10/202237R$588,66
25/11/202238R$580,52
25/12/202239R$572,58
25/01/202340R$564,19
25/02/202341R$555,85
25/03/202342R$548,70
25/04/202343R$540,28
25/05/202344R$532,85
25/06/202345R$532,66
25/07/202346R$524,67
25/08/202347R$516,67
25/09/202348R$508,43
  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 25/09/2023, corresponde a R$20.191,50 (Vinte mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

 

  1.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

  1.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

 

  1.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Em Canarana, maior e mais moderna escola municipal do Araguaia será licitada em dezembro

CANARANA – Deve acontecer ainda neste ano, no mês de dezembro, a licitação para reconstrução da Escola Municipal Pioneiros. O novo prédio será ao lado da atual escola e do ginásio do Nova Canarana. Será a maior e mais moderna escola municipal da região.

Escola Pioneiros; Imagem – divulgação.

Serão investidos na obra mais de R$ 11,3 milhões, sendo que R$ 10,187 mi virão do Governo do Estado e R$ 1,142 mi será de contrapartida da Prefeitura de Canarana. A escola terá 12 salas de aula e poderá atender mais de 700 alunos dos anos do Ensino Fundamental.

O prédio terá também cozinha, depósito, diretoria, DML, banheiros, refeitório, sala de coordenadoria, sala e câmera fria, sala de informática, sala de orientação pedagógica, sala de recursos, sala de reforço, sala de secretaria, sala dos professores, vestiários e playground.

Escola Pioneiros; Imagem – divulgação.

Investimentos

O Governo de Mato Grosso soma quase R$ 600 mi em investimento para melhorar a estrutura física das escolas em Mato Grosso. As novas escolas somam 585 novas salas de aula. O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, diz que é extremamente importante investir em infraestrutura. “A estrutura física da escola é um dos pilares para a melhoria da qualidade do ensino, garantindo espaços pedagógicos em boas condições, refletindo diretamente no aprendizado e no desenvolvimento dos alunos”, avalia.

Já o secretário de Educação de Canarana, Eduardo Ferreira, destacou que a Pioneiros será a segunda escola totalmente reconstruída na atual gestão. “Já entregamos a Monteiro Lobato construída com recursos próprios e um investimento superior a três milhões de reais. Queremos, até o final do próximo ano, entregar também a Pioneiros. Duas escolas totalmente novas, fruto do compromisso que temos com a educação como um todo, inclusive na parte física, dando melhores condições aos alunos e professores”, explicou.

Por Rafael Govari para OPioneiro.

“A reforma traz um grande equívoco e vai custar caro para o país”, afirma governador

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Após a aprovação do texto-base da Reforma Tributária no Senado, em primeiro turno, nesta quarta-feira (08.11), o governador Mauro Mendes ponderou que o texto final ainda deve trazer prejuízos ao país e, principalmente, a Mato Grosso.

“Apesar de alguns avanços, essa reforma traz um grande equívoco, que é a desoneração completa de toda a cadeia de exportação de produtos primários, seja do agronegócio, seja da mineração ou de qualquer outro setor. Isso vai custar caro para o país”, afirmou.

Algumas sugestões apresentadas pelo governador foram aceitas pelo relator da reforma, mas, de acordo com Mauro, ainda permanecem medidas que podem ser prejudiciais ao país e ao Estado.

Mauro havia enviado um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com propostas para evitar que Mato Grosso sofresse consequências mais danosas com a Reforma.

Entre as reivindicações, o governador pediu a continuidade do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), de onde o Estado arrecada cerca de R$ 3 bilhões anualmente para robustos investimentos em infraestrutura e habitação.

O senador Eduardo Braga, relator da proposta, decidiu pela manutenção do Fundo até 2043, mas não houve mudanças em relação à desoneração da cadeia produtiva e outros pontos sugeridos pelo governador.

Segundo o governador, a atual proposta deve aumentar a carga de impostos para os cidadãos.

“Se essas cadeias vão deixar de pagar impostos completamente, quem vai suprir esses custos? No futuro, nós veremos que cometemos um equívoco, pois teremos graves consequências. Espero que eu esteja errado e que isso não aconteça”, finalizou.

O texto ainda deve passar por uma segunda votação no Senado Federal. Em seguida, retorna para votação final na Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para sanção presidencial.

Por Vitor Hugo Batista | Secom-MT.