quarta-feira, 15 abril, 2026
InícioNotíciasDestaquesTJ solta líder do Comando Vermelho por fazer parte do grupo de...

TJ solta líder do Comando Vermelho por fazer parte do grupo de risco

CUIABÁ – O Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Câmara Criminal, acatou a defesa de um dos líderes do Comando Vermelho em MT, Ulisses Batista da Silva, e concedeu prisão domiciliar. A defesa alegou que Ulisses pertence ao grupo de risco para a covid-19, pois tem diabetes e pressão arterial sistêmica.

O Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Câmara Criminal, acatou a defesa e soltou um dos líderes do Comando Vermelho em MT.
Foto – Assessoria.

A decisão foi unânime. Atualmente, a Segunda Câmara do TJ é formada pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Rui Ramos e pela juiza Glenda Moreira Borges, que foi convocada para atuar na Segunda Turma.

LEIA MAIS – Membro do CV é baleado em confronto durante operação em Água Boa

A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contra a medida.

A defesa alegou que o tratamento recebido pelo preso não era “adequado”, além de não ter uma alimentação balanceada e não fazer exercícios físicos, o que contribui para o agravo da saúde dele. A situação de Ulisses é semelhante a do integrante da organização criminosa, Paulo Witer Faria Paelo, denunciado na mesma ação pena e que teve o benefício concedido.

Diante disso, a Segunda Turma decidiu conceder a prisão domiciliar. Ulisses deverá manter os endereços atualizados, ficar em casa, exceto em caso de precisar fazer consultas médicas, que deverão ser comunicadas à Justiça e comparecer em todos os atos processuais. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Ulisses estava preso desde agosto de 2018, quando a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) realizou a operação Red Money. A investigação constatou que o Comando Vermelho havia movimentado mais de R$ 52 milhões em um sistema próprio de arrecadação.

A investigação descobriu três fontes de recursos: 1. Mensalidade paga pelos faccionados, chamadas de “camisa”; 2. Cadastramento e mensalidades pagas por traficantes ou por cada ponto de venda de droga, conhecidas por “biqueiras”; e 3.  Cobrança de “taxa de segurança” de comércios (extorsão de comerciantes).

Por Repórter MT.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.