CUIABÁ – Entra em vigor a partir desta quarta-feira (01.04), uma portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) com novas regras para comércios como mercados, restaurantes, padarias e farmácias, entre outros que permanecerão abertos para prestar serviços essenciais durante as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Entre as novas exigências, a higiene frequente dos locais, fornecimento de álcool em gel e pias com água e sabão para clientes e a limitação de entrada de pessoas nos estabelecimentos.
A portaria nº 115/2020/GBSES dispõe sobre os procedimentos específicos a serem adotados para cumprimento do Decreto nº 414, de 19 de março de 2020, que determina medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus. Os municípios possuem autonomia para instituir regras restritivas próprias, de acordo com a necessidade local.
Como vai funcionar
Os estabelecimentos devem limitar o acesso ao seu interior, e permitir que apenas uma pessoa por família/grupo, de preferência fora do grupo de risco, entre no local. O ideal é que apenas uma pessoa faça a compra necessária, diminuindo a exposição da família a possível risco de contrair o vírus. Também fica proibido ultrapassar a lotação máxima de 50% da sua capacidade, sempre atendendo ao distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
Permanece suspenso todo consumo de alimentos nos comércios. Restaurantes, padarias, e lanchonetes podem vender refeições e alimentos, desde que sejam para levar e consumir em casa. Também não poderão mais possuir mesas para uso dos clientes dentro dos comércios. As medidas evitam aglomeração de pessoas, e contato com superfícies e utensílios de uso comunitário que podem estar contaminados.
É possível continuar comercializando refeições por delivery, em que os produtos são entregues em casa. Neste caso, os pedidos devem ser feitos exclusivamente por telefone, ou pela internet, via aplicativos. A entrega também deve ser feita pelo funcionário com as mãos higienizadas, seguindo as recomendações.
O modo como compramos pães também mudou. Na prática, os clientes não poderão mais pegar pães e pesar, como era feito no autosserviço em mercados e padarias. As padarias devem disponibilizar pães pré-embalados, ou um funcionário especificamente para embalar os pães atendendo as exigências de higiene.
As filas nos caixas, e balcões, devem ser organizadas para manter a distância mínima de segurança entre as pessoas, que é de 1,5 metro. Não poderão ser disponibilizados cardápios também, para evitar que seja manuseado por várias pessoas.
Orientação sobre higiene
O estabelecimentos devem disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes, e funcionários, com sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal – que é ideal para evitar o das mãos com o objeto.
Os comércios devem orientar o funcionários e colaboradores para que respeitem o tem sido chamado de etiqueta de higiene, e etiqueta respiratória, que são medidas simples que podem minimizar a transmissão de doenças infecciosas, como o coronavírus, principalmente durante os atendimentos ao público.
Entre as medidas estão: uso de máscara cirúrgica caso esteja com coriza, tosse ou espirros, fixar cartazes sobre o modo correto de lavagem de mãos e intensificar a higiene, evitar contato físico com clientes e colegas de serviço, lavar com água e sabão utensílios do serviço em uso como pegadores, conchas, e similares, a cada 30 minutos, e reforçar a higiene frequente de balcões, caixas, máquinas de cartão, telefones, e áreas de circulação de funcionários e clientes.
É importante o uso correto do material de limpeza para que a higienização cumpra o seu papel. A limpeza deve ser feita com álcool 70%, ou hipoclorito de sódio 2%. Isto se aplica a todas as superfícies que o cliente tem contato direto, incluindo as barras e alças de carrinhos e/ou cestos de compras.
No caso de disponibilizar álcool em gel 70%, é necessário fixar orientação de que, para melhor eficiência do resultado, é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos.
Venda de bens essenciais à saúde
Farmácias, mercados, e outros comércios que vendem itens essenciais a saúde, a higiene, e a alimentação devem limitar a quantidade de ítens por pessoa, com a intenção de evitar o esvaziamento do estoque, e que falte para quem precisa.
A portaria também prevê que o aumento abusivo de preços dos itens é caracterizada prática abusiva ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e receberá punição com multa de R$ 10 mil a R$50 mil, e até a suspensão, ou fechamento do estabelecimento, de acordo com a gravidade do caso.
Fixação de cartazes com orientações
Conforme a portaria, os comércios devem colar cartazes com informação sobre como é possível prevenir o contágio com o novo vírus. As instruções devem ser fixadas em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários.
As recomendações que devem ser divulgadas são:
Lave as mãos frequentemente com água e sabão;
Higienize as mãos com álcool 70%;
Cubra com o braço o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
Mantenha os ambientes bem ventilados e limpos;
Evite apertos de mão, abraços e beijos;
Mantenha distância segura entre as pessoas, inclusive em filas;
Evite tocar em balcões e outras superfícies;
Higienize as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;
Não consuma lanches e outros alimentos no comércio.
Confira a portaria nº 115/2020/GBSES na íntegra.
Por Lorena Bruschi | Secom-MT; Foto – Marcello Casal Jr/Agência Brasil.