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Prefeitura de Canarana passa a seguir Decreto Estadual que trata sobre ações de combate ao Covid-19

CANARANA – Em reunião na manhã desta segunda-feira (30/03), na Prefeitura Municipal, o prefeito Fábio Faria, secretários municipais, vereadores, representantes do comércio, dos produtores rurais e do Ministério Público, decidiram as medidas que seriam tomadas em Canarana-MT no combate ao Coronavírus (Covid-19), tendo em vista o Decreto Estadual, o qual será seguido.

O Decreto do Governo do Estado (Nº 425) emitido na quinta-feira (26/03), que relaxa a abertura do comércio em todo o Mato Grosso, também incluía os municípios, unificando um padrão para todo o Estado no combate ao Covid-19. Não houve consenso na reunião para seguir o Decreto Estadual ou o Decreto Municipal nº 3054/2020. Contudo, a discussão de aderir ou não ao Decreto Estadual, gera o risco de se criar um disputa jurídica.

Na reunião, parte dos participantes defendeu que fosse esperado até o julgamento de uma ação, movida pelo Ministério Público Estadual contra o Decreto do Governo, e depois tomar medidas no âmbito Municipal. O resultado do recurso do MPE deve ser expedido nesta segunda-feira ou amanhã. Porém, para a maioria presente, Canarana deveria seguir imediatamente o Decreto Estadual e, caso ele seja modificado, daqui em diante fossem seguidas as normas do Governo de Mato Grosso. A Prefeitura irá emitir, ainda nesta segunda-feira, um novo decreto com orientações que devem ser tomadas por toda a população e pelos comerciantes.

Todos os presentes ressaltaram a importância de se tomar todos os cuidados em relação às precauções para impedir o contágio com o novo Coronavírus, como evitar aglomerações, usar produtos como álcool em gel, entre outras. As autoridades públicas presentes também informaram que irão fiscalizar e lacrar os comércios que não cumprirem as recomendações.

O temor é que haja um grande número de contaminados simultaneamente. Num cenário desses, não há estrutura na saúde do Município ou do Estado para tratamento. O que as autoridades querem, com o isolamento social, é retardar o contágio, impedindo com que todos peguem o vírus ao mesmo tempo.

Por outro lado, comerciantes, ambulantes e uma parcela da sociedade, estão clamando para que o comércio e a indústria possa manter as portas abertas com restrições e cuidados. Caso contrário, haverá demissões, falências e uma grave crise econômica que poderá, inclusive, matar mais pessoas pelas mazelas decorridas de uma grave recessão.

SOBRE O DECRETO DO GOVERNO

Funcionamento proibido

Parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas. Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.

Atividades econômicas permitidas

Supermercadistas; Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery; Restaurantes, cafés e congêneres, para retirada ou delivery; Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery; Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery; Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery; Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento; Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais; Oficinas mecânicas; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis.

Fica expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Atividades ao ar livre

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Veja o Decreto na íntegra Aqui.

Por J. O Pioneiro.