Um suposto uso irregular de cartões do Programa Bolsa Família de indígenas, por parte de comerciantes de Campinápolis, será investigado pelo Ministério Público Federal. A determinação se deu após uma portaria da Procuradoria Geral da República (PGR), que busca saber se os empresários estão retendo os ‘plásticos’ como uma espécie de ‘caução’ para garantir o pagamento de compras.
De acordo com a PGR, alguns comerciantes da cidade estariam se utilizando da prática ao negociar com indígenas beneficiários do Bolsa Família. Os empresários então, após comercializarem os produtos, retêm os cartões como forma de garantir que irão receber os valores. De acordo com o órgão ministerial, a ação seria uma forma de supressão de direitos humanos dos povos originários.
Um dos casos teria ocorrido com L.P.T.R., beneficiária do programa. Ela teve o benefício sacado por uma terceira pessoa, sem sua autorização, após seu cartão ter sido retirado de suas mãos como garantia de pagamento pela compra de produtos alimentícios adquiridos por ela. A atitude dos empresários foi denunciada por um advogado, em 2021, que denunciou os episódios à Procuradoria da República de Barra do Garças.
Em um primeiro momento, a Procuradoria da República tentou declinar da investigação e apontando que a mesma deveria ser conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Segundo o despacho, na ocasião, ainda que não se configurasse apenas um caso, a situação afetaria normas de direito do consumidor e pode configurar, a depender do caso, condutas prescritas no Código Penal ou no Estatuto do Idoso, mas não se pode afirmar que as mesmas implicam em ofensa a interesses coletivos da comunidade indígena.
No entanto, o entendimento foi revisto pelo próprio Ministério Público Federal. “A prática sistemática e reiterada dos comerciantes locais vai além da lesão patrimonial aos indígenas, na medida em que se aproveitam da vulnerabilidade dos índios para prática dos crimes. Logo, há submissão dos índios em relação aos comerciantes. Diante da ofensa à coletividade do povo indígena, o Ministério Público Federal detém atribuição para apurar os fatos nos termos do art. 109, XI da CF. Precedente da 2ª CCR. […] Não homologação do declínio de
atribuição”, diz trecho da decisão.
Por Leonardo Heitor, Folha Max