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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

Oficio nº 202/2024                                                  Canarana-MT, 09 de julho de 2024.

ILMO(S). SR(S):

 

LUCAS MARTINS DE SOUZA – CPF: 057.617.541-26.

Endereços: Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 33, Bairro: Morada D Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878771157571, registrado na Matrícula nº 19.623, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 33, Bairro: Morada D Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/10/20231R$687,62
20/11/20232R$659,79
20/12/20233R$651,29
20/01/20244R$642,68
20/02/20245R$634,13
20/03/20246R$625,93
20/04/20247R$617,36
20/05/20248R$609,07
20/06/20249R$600,52

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/06/2024, corresponde a R$5.728,39, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s),CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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