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Moradora de área invadida em Canarana será investigada por difamação em redes sociais

CANARANA – Há quase uma década, uma área pertencente ao município de Canarana-MT foi invadida. O local foi batizado de bairro Nova Esperança. Por ser o antigo lixão da cidade, havia temor sobre o terreno ser impróprio para residir, mas um laudo deu parecer favorável.

Bairro Nova Esperança, que surgiu a partir de uma invasão na área do antigo lixão; Imagem – OPioneiro.

 

Com a ocupação pacificada e com dezenas de casas já construídas, o Município se comprometeu em apoiar os moradores para levar serviços básicos àquelas famílias, como energia elétrica, água potável e coleta de lixo.

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Porém, nesse mês de junho, um dos lotes, já com dono, foi invadido por uma família. Esse terreno teve recentemente sua posse comprada por um pastor, para futuramente construir ali uma igreja que irá atender as famílias que residem no bairro Nova Esperança.

O dono e o Poder Público procuraram o invasor amigavelmente e se dispuseram a ajudar essa família, seja alugando uma residência na cidade por alguns meses, ou até mesmo construindo uma nova casa em parte de um terreno cedido por outro morador no próprio bairro.

A família não aceitou e o caso foi parar na polícia. Conforme o delegado, Dr. Deuel Paixão, esse crime se chama esbulho possessório. “O tempo de invasão naquele local já acabou, agora a possessão dos lotes já está consolidada. Isso se trata de esbulho possessório”, disse.

Conforme o delegado, temendo que o local vire um disputa por terra, o Município recuou no apoio da implementação de serviços, o que fez com que a comunidade agisse em favor do direito da posse para o dono, que comprou e pagou pelo terreno.

Em ato contínuo, uma moradora daquele bairro fez postagens em redes sociais, denegrindo a imagem do dono e também do gestor público, acusando eles de despejo e de desumanidade, o que fez com que a Polícia Civil apurasse o caso como difamação.

“Uma pessoa levou informações não verdadeiras nas redes sociais. A Polícia Civil vem afirmar que nós estamos tomando providências, porque difamar alguém também é crime, inclusive passível de indenização”, finalizou o delegado.

Por OPioneiro.

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