terça-feira, 5 maio, 2026
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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 202/2024                                                  Canarana-MT, 09 de julho de 2024.

ILMO(S). SR(S):

 

LUCAS MARTINS DE SOUZA – CPF: 057.617.541-26.

Endereços: Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 33, Bairro: Morada D Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878771157571, registrado na Matrícula nº 19.623, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 33, Bairro: Morada D Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/10/20231R$687,62
20/11/20232R$659,79
20/12/20233R$651,29
20/01/20244R$642,68
20/02/20245R$634,13
20/03/20246R$625,93
20/04/20247R$617,36
20/05/20248R$609,07
20/06/20249R$600,52

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/06/2024, corresponde a R$5.728,39, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s),CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 201/2024                                                 Canarana-MT, 09 de julho de 2024.

ILMO(S). SR(S):

 

JOAO JOSINO FERREIRA – CPF: 366.243.301-04

Endereços: Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 08, Bairro: Morada Do Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878771109093, registrado na Matrícula nº 19.608, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 08, Bairro: Morada Do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/10/20231R$1.020,42
20/11/20232R$1.385,17
20/12/20233R$1.363,80
20/01/20244R$1.342,13
20/02/20245R$1.320,66
20/03/20246R$1.299,98
20/04/20247R$1.278,59
20/05/20248R$1.257,75
20/06/20249R$1.236,49

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/06/2024, corresponde a R$11.504,99, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s),CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 200/2024                                                  Canarana-MT, 09 de julho de 2024.

ILMO(S). SR(S):

 

FABIO PEREIRA DA SILVA – CPF: 024.450.551-99

 

Endereços: Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 08, Bairro: Morada Do Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878771115962, registrado na Matrícula nº 19.611, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 08, Bairro: Morada Do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/10/20231R$973,34
20/11/20232R$952,81
20/12/20233R$938,43
20/01/20244R$923,87
20/02/20245R$914,69
20/03/20246R$900,71
20/04/20247R$886,22
20/05/20248R$872,11
20/06/20249             R$857,67
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/06/2024, corresponde a R$8.219,85, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s),CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Polícia Civil recupera semirreboque roubado com 40 toneladas de milho de pipoca

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) do município de Rondonópolis, recuperaram, neste sábado (13.07), um semirreboque carregado com 40 toneladas de milho de pipoca.

PC-MT

O veículo com a carga foi roubado no domingo (07.07), na Rodovia BR 364, nas proximidades do distrito de Boa Vista.

Durante o roubo, o motorista da carreta foi agredido pelos criminosos armados e mantido em cárcere privado. Os suspeitos também retiraram o rastreador do veículo.

Logo que acionados para apurar o crime, a equipe da Derf passou a diligenciar e localizou o semirreboque com a carga em um local utilizado para desmanche de reboques e para esconder cargas roubadas.

Além do semirreboque e as 40 toneladas de milho, os policiais civis apreenderam mais dois semirreboques com placas falsas, 18 pneus e 30 rodas de caminhão.

As investigações continuam visando identificar os autores do roubo e outros envolvidos nos crimes.

Por Assessoria | Polícia Civil-MT.

Polícia Civil prende homem por exploração sexual de criança e adolescente em Paranatinga

Mais um foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil, neata sexta-feira (12.07), no município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá).

A ação faz parte da Operação Talismã que visa combater os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes na região.

O terceiro alvo preso estava com o mandado de prisão decretado pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, tendo como vítimas duas irmãs menores de idade.

PC-MT

Conforme apurado pela Delegacia de Paranatinga, o investigado praticou o estupro contra uma menina de 11 anos, e a importunaçao foi cometida em desfavor da irmã de 14 anos, durante os festejos juninos no dia 24 de junho, na Vila de Santiago do Norte.

Durante as diligências investigativas e com base nos indícios e de autoria criminosa, a Delegacia de Paranatinga representou pelo mandado de prisão do suspeito, deferido pela Justiça.

Diante da ordem judicial os policiais civis efetuaram a prisão do suspeito, que foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

Operação Talismã

Tem como objetivo intensificar as ações de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes em Paratinga, e cumprir mandados contra pessoas investigadas e que respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Paranatinga, bem como continuará em andamento pelos próximos meses.

Por Assessoria | Polícia Civil-MT.

Pesquisa mostra presença de álcool em pães de forma

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Pesquisa da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), divulgada nesta quinta-feira (11), mostra que há presença de álcool em produtos de diversas marcas populares de pães de forma.

De acordo com o levantamento, se os pães fossem bebidas, os produtos de cinco marcas seriam considerados alcoólicos, ou seja, com teor de álcool superior a 0,5%: Visconti (teor alcoólico de 3,37%), Bauducco (1,17%), Wickbold 5 Zeros (0,89%), Wickbold Sem Glúten (0,66%), Wick Leve (0,52%), e Panco (0,51%).

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Algumas marcas de pães também poderiam não passar no teste do bafômetro, dependendo da quantidade ingerida pelo consumidor. Considerando os índices do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a quantidade segura de álcool no organismo (circulando no sangue) seria abaixo de 3,3 gramas (g) de álcool. De acordo com a pesquisa, duas fatias do pão de forma da marca Visconti teriam o equivalente a 1,69 g de álcool; da Bauducco, a 0,59 g; e da Wickbold 5 Zeros, a 0,45 g.

“Para grávidas e lactantes, a ingestão recorrente de álcool, mesmo que em baixas doses, pode afetar o aprendizado e ocasionar problemas de memória. A síndrome alcoólica fetal (SAF), ocasionada pela ingestão de álcool, é caracterizada por anormalidades no neurodesenvolvimento do sistema nervoso central, retardo de crescimento e problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade”, diz o texto da pesquisa.

O estudo mostra ainda que, caso os pães fossem medicamentos fitoterápicos, seria necessário haver advertências nas embalagens de oito marcas brasileiras. De acordo com as diretrizes pediátricas europeias, o valor limítrofe de advertência para a presença de álcool em medicamentos fitoterápicos é de 6 miligrama por quilo (mg/kg) de peso corporal para crianças. Considerando uma criança de 12,5 kg, a taxa limite seria de 75 mg.

Essa quantidade é superada, em uma única fatia de pão, nas marcas Visconti (843 mg de etanol), Bauducco (293 mg), Wickbold 5 Zeros (233 mg), Wickbold Sem Glúten (165 mg), Wickbold Leve (130 mg), Panco (128 mg), Seven Boys (125 mg), Wickbold (88 mg).

De acordo com o levantamento, a contaminação dos pães com o álcool pode ocorrer no momento de a indústria acrescentar conservantes nos produtos. “O álcool usado para diluição do conservante [colocado após o pão passar pelo forno] deve ser evaporado até o consumo em si do pão, mas se houver um abuso na quantidade do antimofo ou em sua diluição, isso pode não ocorrer e ocasionar em um pão com um teor de etanol muito elevado”, diz o texto da pesquisa.

Em nota, a Pandurata Alimentos, responsável pela fabricação dos produtos Bauducco e Visconti, disse que que adota rigorosos padrões de segurança alimentar em todo seu processo produtivo e na cadeia de fornecimento. “A empresa possui a certificação BRCGS (British Retail Consortium Global Standard), reconhecida como referência global em boas práticas na indústria alimentícia, e segue toda a legislação e regulamentações vigentes.”

Por Bruno Bocchini, Agência Brasil.

Polícia Civil prende homem por estupro de vulnerável de criança de 3 anos em São José do Xingu

Policiais civis da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) prenderam, nesta sexta-feira (12.07), um homem investigado por estupro de vulnerável contra uma menina de 3 anos, que é neta da ex-companheira do suspeito.

O suspeito de 47 anos teve o mandado de prisão temporária expedido pelo juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte, após investigação da Polícia Civil para apurar o crime.

PC-MT

O abuso sexual ocorreu no distrito de Santo Antônio do Fontoura, município de São José do Xingu.

Durante as diligências, foram realizadas oitivas de testemunhas, depoimento especial da criança, bem como o interrogatório do suspeito acerca dos fatos, porém, ele preferiu permanecer em silêncio.

Com base nos indícios de autoria a Delegacia de Confresa representou pela ordem de prisão temporária do homem, deferida pela Justiça.

A polícia foi até o distrito de Santo Antônio do Fontoura e localizou o procurado.

Em seguida, ele foi conduzido para as providências cabíveis, e, posteriormente, encaminhado para Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte.

Por Assessoria | Polícia Civil-MT.

Governo asfalta MT-413 e melhora acesso ao município de Santa Terezinha

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O Governo de Mato Grosso terminou as obras de asfaltamento da MT-413, rodovia que liga o município de Santa Terezinha até a BR-158. Com isso, o município, que está localizado a mais de 1.200 km de distância de Cuiabá, deixa de estar isolado e passa a ser acessado por uma via asfaltada.

A obra compreende um trecho de 94,61 quilômetros, sendo que 24 quilômetros foram asfaltados e o restante recuperado. O investimento por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) foi de R$ 49 milhões.

MT-413 em Santa Terezinha – Foto por: Fiscalização/Sinfra-MT

O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, afirma que a obra mostra o compromisso da atual gestão estadual em melhorar a logística de Mato Grosso e também em garantir mais dignidade para a população.

“Santa Terezinha é um dos municípios mais distantes da capital, que durante o período de chuvas chegava a ficar isolado pela falta de asfalto. As obras realizadas pela Sinfra garantem a entrega e utilização pela população de mais 94 km de asfalto”, disse.

O secretário lembra que o Governo de Mato Grosso está construindo um grande Hospital Regional em Confresa e que, com o asfalto, a população de Santa Terezinha poderá chegar até o município vizinho com mais segurança.

Além disso, Santa Terezinha pode ver um aumento no número de turistas. Localizada na beira do Rio Araguaia e da Ilha do Bananal, a cidade participa da temporada de praias da região.

Para ter um acesso com asfalto até Cuiabá, Santa Terezinha assim como outros municípios do Norte Araguaia dependem das obras da BR-158, que são de responsabilidade do Governo Federal.

A atual gestão investe para garantir que todos os municípios mato-grossenses tenham um acesso por via asfaltada. Araguainha, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu, Cocalinho, Tesouro, Novo São Joaquim, Campinápolis, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, União do Sul, Marcelândia, Tabaporã, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Nova Maringá são cidades que passaram a ter uma via asfaltada.

Por Guilherme Blatt | Sinfra-MT.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 202/2024                                                 Canarana-MT, 09 de julho de 2024.

ILMO(S). SR(S):

 

LUCAS MARTINS DE SOUZA – CPF: 057.617.541-26.

Endereços: Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 33, Bairro: Morada D Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878771157571, registrado na Matrícula nº 19.623, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 33, Bairro: Morada D Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/10/20231R$687,62
20/11/20232R$659,79
20/12/20233R$651,29
20/01/20244R$642,68
20/02/20245R$634,13
20/03/20246R$625,93
20/04/20247R$617,36
20/05/20248R$609,07
20/06/20249R$600,52

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/06/2024, corresponde a R$5.728,39, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s),CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

0

Oficio nº 201/2024                                                  Canarana-MT, 09 de julho de 2024.

ILMO(S). SR(S):

 

JOAO JOSINO FERREIRA – CPF: 366.243.301-04

Endereços: Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 08, Bairro: Morada Do Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 878771109093, registrado na Matrícula nº 19.608, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua São Gabriel, Quadra: 36, Lote: 08, Bairro: Morada Do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/10/20231R$1.020,42
20/11/20232R$1.385,17
20/12/20233R$1.363,80
20/01/20244R$1.342,13
20/02/20245R$1.320,66
20/03/20246R$1.299,98
20/04/20247R$1.278,59
20/05/20248R$1.257,75
20/06/20249R$1.236,49

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/06/2024, corresponde a R$11.504,99, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s),CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.