PORTO ALEGRE DO NORTE – Dois corpos que foram encontrados por um pescador no Rio Corujão, na divisa entre os municípios de Canabrava do Norte e Porto Alegre do Norte, no Norte Araguaia, no fim da tarde de segunda-feira (12), eram de dois jovens de 18 e 19 anos que haviam sido presos em Confresa, juntamente com a mãe de um deles, por tráfico de drogas no dia 09 de abril. Eles tinham marcas de violência, com traumas na região da cabeça.
Imagem ilustrativa. Resgate dos corpos foi feito pelos Bombeiros; Foto – Assessoria.
Na sexta-feira (09), os suspeitos foram detidos em flagrante pelo crime de tráfico de drogas na casa em que residiam, em Confresa. No local, os agentes encontraram várias porções de substâncias análogas a maconha e crack. Mesmo presos em flagrante e com histórico policial, os três foram soltos no dia posterior à prisão, sábado, após audiência de custódia.
Os suspeitos estavam em Confresa há poucos dias, vindos de Ribeirão Cascalheira, onde já atuavam no tráfico de drogas. A suspeita é que tenham sido assassinados por membros de uma organização criminosa.
CANARANA – A Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT), por meio da 8ª Vara Cível, sentenciou a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a não nomear outro coordenador para a Coordenação Regional Xingu/MT (CRXingu), com sede em Canarana-MT, sem a realização do processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Na sentença, também foi anulada a portaria nº 428, de 9 de abril do ano passado, que nomeou o subtenente do Exército Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o referido cargo, apesar de o mesmo já ter sido exonerado do cargo pela Fundação.
CRXingu da Funai em Canarana; Foto – OP.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e faz parte da Ação Civil Pública nº 1007473-21.2020.4.01.3600, ajuizada no início de maio de 2020. Em junho, a Justiça Federal já havia suspendido, liminarmente, a nomeação e determinou que a Funai somente realizasse nova nomeação com a consulta prévia, livre e informada aos indígenas. A Fundação e a União ingressaram com agravo de instrumento contra a decisão da primeira instância, mas em julho o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmou a obrigação da Funai em realizar a consulta aos indígenas.
Conforme o MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, a nomeação foi irregular pois não houve consulta prévia, livre e informada aos indígenas, conforme determina a legislação, e, que estes, não participaram da decisão administrativa de substituição do coordenador regional do Xingu, o que poderia prejudicar as ações conjuntas entre a Associação Terra Indígena do Xingu (ATIX), CRXingu e DSEI-Xingu com o objetivo de tornar eficiente a circulação de informações e estabelecimentos de estratégias de prevenção contra entrada do vírus (Covid-19). A CRXingu abrange atualmente 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas.
A sentença foi proferida pelo juiz federal da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, no dia 7 de abril de 2021. Clique aqui para acessar a decisão.
CUIABÁ – O governador Mauro Mendes iniciou articulação para garantir a imunização contra a Covid-19 dos profissionais da Educação no Estado. A proposta é de que seja destinado o percentual de 10% das doses que chegarem a Mato Grosso aos profissionais das redes de ensino estadual e municipal, além da rede particular.
O governador Mauro Mendes – Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
“Estamos buscando a aprovação junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual e também do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT), para que os profissionais da Educação sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 em todo o Estado”, explicou o governador.
De acordo com o chefe do Executivo Estadual, a vacinação dos profissionais da educação terá início após a imunização de todos os agentes das forças de segurança, que estão recebendo as vacinas desde a semana passada. A proposta também passará por validação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-MT).
“Achamos justo e legítimo que todos os profissionais da educação recebam a vacina. Com a imunização, poderemos retomar a prestação do serviço à população mato-grossense de forma híbrida, ou até mesmo presencial, quando as taxas de contágio assim permitirem”, completou Mauro Mendes.
NOVA XAVANTINA – Um padrasto acusado de estupro de vulnerável contra sua enteada de 14 anos em Nova Xavantina-MT, foi preso pela Polícia Civil do município na noite de sexta-feira (09), depois que ela filmou os abusos e enviou para familiares com pedido de ajuda. Com ele foi apreendida uma arma de fogo e cinco munições.
Arma apreendida com acusado de estupro em Nova Xavantina; Foto – PC.
O suspeito de 48 anos foi autuado em flagrante pelos crimes estupro de vulnerável e posse ilegal de arma de fogo, após ser preso pelos policiais civis em uma propriedade na zona rural de Nova Xavantina.
As diligências iniciaram após a Delegacia de Polícia receber denúncia sobre a adolescente, vítima de abuso sexual cometido pela padrasto. Conforme informações, a vítima conseguiu filmar algumas investidas do suspeito contra a mesma, ocorridas na tarde de sexta-feira (09).
Ouvida na delegacia, a menor revelou que vinha sofrendo abusos sexuais por parte do padrasto desde quando tinha 5 anos e não aguentava mais as agressões física e psicológica. Então resolveu filmar e enviar o vídeo para os familiares. Ela contou que sentia mais medo em razão do agressor possuir arma de fogo em casa. A adolescente foi encaminhada para o Hospital Municipal para realização dos exames e constatação do ocorrido.
Diante dos fatos graves e indícios de provas, os policiais civis foram até a chácara onde o padrasto foi detido em flagrante. No local foi encontrada uma arma de fogo (carabina) de calibre 22 e mais cinco munições intactas.
O suspeito foi encaminhado até a Delegacia de Nova Xavantina, onde foi interrogado e autuado em flagrante delito por estupro de vulnerável e posse ilegal de arma de fogo. Após a confecção dos autos, o preso foi conduzido para o Presídio Major Zuzi Alves da Silva, em Água Boa, ficando à disposição da Justiça.
COMODORO – Policiais civis de Comodoro prenderam em flagrante no domingo (11.04) um homem de 31 anos suspeito de cometer diversos furtos na cidade, um deles praticado contra uma unidade básica de saúde, quando levou cabos de cobre, o que acarretou na perda de vacinas com a falta de energia elétrica no local.
Furto de fios de cobre provocou a perda de vacinas contra o covid-19 em Comodoro; Foto – PC.
R.S.G, 31 anos, furtou fios de energia que contém cobre. Na casa dele, em um loteamento da cidade, os policiais apreenderam fios de energia ainda encapados, disjuntores e as ferramentas usadas para a prática do crime.
A Delegacia de Comodoro já havia registrado diversas ocorrências de furtos, em diferentes pontos da cidade, muitos praticados da mesma forma, com subtração de material que contém cobre.
No domingo, a equipe policial foi notificada do furto ocorrido no posto de saúde do bairro Cristo Rei e o que chamou a atenção foi exatamente o modus operandis. O suspeito levou toda a fiação que existia de conexão elétrica entre o padrão de energia e o posto de saúde. Contudo, como relataram os investigadores, o prejuízo material com a parte elétrica foi insignificante mediante a perda de medicamentos causada pela falta de energia no local.
No posto havia uma geladeira com diversos tipos de vacinas, que precisam da refrigeração para manter sua conservação. Entre os imunizantes armazenados havia doses da vacina contra a covid-19, que acabaram estragando por causa da falta da refrigeração necessária, causando prejuízos à saúde pública.
Depois de várias diligências para apurar informações, os policiais civis localizaram o suspeito, que foi detido em flagrante. Com ele foram encontrados uma quantidade expressiva de fios já desencapados e outros ainda cobertos, disjuntores e as ferramentas usadas para a prática do crime. Ele confessou outros quatro furtos, ocorridos somente entre o sábado e o domingo.
Após a lavratura do flagrante, o suspeito foi apresentado para audiência de custódia do Poder Judiciário.
CUIABÁ – A Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, indeferiu petição inicial e julgou extinta, sem resolução do mérito, Reclamação proposta pelo Ministério Público (MPE) requerendo a concessão de liminar para sustar parte do decreto 3.187/2021, de Canarana-MT, que trata das medidas restritivas de prevenção ao Covid-19. O Ministério Público Estadual argumentava que o município ampliou indevidamente o termo “atividades essenciais” prescrito por decretos estadual e federal. Decisão é desta segunda-feira (12).
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoa; Imagem – divulgação.
Maria Helena repetiu o argumento de que o Ministério Público pretende fazer uso da Reclamação como sucedâneo de outras ações cabíveis, em especial a própria ação direta de inconstitucionalidade, “visando criar um atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do controle da validade abstrata dos Decretos proferidos nos diversos Município do Estado”.
Na Reclamação, o MPE requeria ao Poder Judiciário que deixasse claro na decisão liminar que as atividades comerciais a serem autorizadas no período de quarentena de prevenção ao covid-19, devam ser exclusivamente as que estão elencadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Segundo o Ministério Público, a classificação feita pelo município de Canarana apresenta risco muito alto de contágio à Covid-19 e o decreto municipal incluiu os termos “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”, como sendo atividades essenciais.
“Como se vê, o Gestor Municipal de Canarana, muito embora preveja em seu parágrafo primeiro quais são as atividades essenciais, entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, dizia trecho da Reclamação.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Canarana, também ingressou com ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para que o Município cumpra o decreto estadual. O pedido foi negado em primeira instância e já foi apresentado recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Por Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico com Redação OP.
CANARANA – A Prefeitura Municipal de Canarana-MT acaba de emitir um novo decreto, de nº 3189, com medidas restritivas para combate à pandemia do Covid-19.
Dentre as principais mudanças, o novo decreto prorroga até o dia 19 de abril, o decreto nº 3187, que venceu no dia 11 de abril, além de permitir atividades educacionais na rede privada de forma presencial.
Confira os principais itens do decreto nº 3187:
– A Prefeitura Municipal não terá atendimento presencial. As atividades econômicas do comércio poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 6h00 às 18h00 (horário de Mato Grosso) e aos sábado das 6h00 às 11h00 (horário de Mato Grosso).
Celebrações religiosas são permitidas de segunda a sexta-feira das 6h00 às 19h00 (horário de Mato Grosso), e aos sábado e domingos das 05h00 às 12h00 (horário de Mato Grosso), com 30% da capacidade do local, sendo vedada a entrada de pessoas acima de 60 anos.
Empresas do ramo de alimentação poderão atender com até 30% da capacidade entre segunda e sexta-feira das 5h00 às 19h00 (horário de Mato Grosso); e aos sábado e domingo das 5h00 às 13h00 (horário de Mato Grosso), sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. A modalidade delivery poderá funcionar até às 22h59 (horário de Mato Grosso).
Supermercados poderão funcionar de segunda a sábado das 5h00 às 19h00 e aos domingos das 05 às 12h00 (horário de Mato Grosso). As academias poderão funcionar com limite de 30% da capacidade, de segunda a sexta-feira das 5h00 às 19h00 (horário de Mato Grosso) e aos sábados das 5h00 às 10h00 (horário de Mato Grosso).
A circulação de pessoas fica proibida entre 21h00 e 5h00 (horário de Mato Grosso).
CANARANA – Um acidente entre carreta e moto na MT-326, a cerca de 15 km da cidade de Canarana-MT, resultou em uma vítima fatal, por volta das 19h00 de domingo (11).
Conforme o motorista de 46 anos de uma carreta, morador de Maurilândia-GO, ele trafegava na direção cidade/entroncamento com a BR-158, quando uma moto passou por ele na direção contrária e se chocou na lateral de seu veículo. O mesmo foi confirmado pelo motorista de um carro que trafegava atrás da moto.
Na moto estavam dois homens. O piloto, Fabio Soares Tosta, de 24 anos, residente no distrito de Serra Dourada, interior do município, faleceu no local. O caroneiro, de 36 anos, teve inúmeras fraturas e foi socorrido por uma ambulância que vinha da cidade de Água Boa-MT e passava pelo local logo após o acidente. Ele foi encaminhado para o Hospital Municipal.
Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Técnica compareceram ao local do acidente.
CANARANA – A inauguração teve que ser mais discreta por conta da pandemia, mas não tirou o entusiasmo dos colaboradores do Sicoob e dos associados que se fizeram presentes na manhã desta segunda-feira (12), início do atendimento ao público da agência de Canarana. Para evitar aglomerações, a cooperativa decidiu fazer a Semana Inaugural e estará até sexta-feira (16), recepcionando toda comunidade entre as 9h30 e as 15h00, para que possam conhecer como ficou a agência, um espaço moderno e aconchegante.
Com 16 colaboradores e mais dois terceirizados, o Sicoob em Canarana já estava atendendo o público desde outubro de 2020 no piso superior do prédio, localizado na Av. Paraná, nº 121, Centro. E antes mesmo de inaugurar a agência, na última sexta-feira (09) a cooperativa já bateu a marca de 500 associados. “Passamos de 500 associados e de 50 milhões de reais liberados nas contas dos associados, dinheiro que está viabilizando negócios em Canarana”, comemorou a gerente da agência, Vivian Marques de Campos Silva.
Vivian Marques de Campos Silva – gerente da agência do Sicoob em Canarana; Foto – Assessoria.
Conforme Vivian, a inauguração do Sicoob em Canarana é um sonho que agora se realiza. “A casa é nossa, a casa é sua, a casa é de cada um dos associados”, disse a gerente, convidando a todos para virem conhecer a agência.
Além dos serviços oferecidos pela cooperativa, o Sicoob fomentará diversos projetos sociais. Um deles é aulas de balé, numa parceria com o Município, que atenderá mais de 80 crianças duas vezes por semana, que acontecerão no piso superior do prédio. Além das aulas de balé, outro projeto que atenderá crianças carentes será o de cursos profissionalizantes.
Edson Luiz Dapper – presidente da Sicoob Primavera; Foto – Assessoria.
A agência de Canarana faz parte do Sicoob Primavera, que tem sede em Primavera do Leste e também agências em Campo Verde e Jaciara, todas no Mato Grosso. O presidente do Sicoob, Edson Luiz Dapper, disse que o diferencial das cooperativas de crédito, além de oferecer juros mais baixos, é ajudar a comunidade. “O Sicoob tem tudo o que um banco tem, mas oferece juros mais baixos, as sobras são revertidas em favor da comunidade e realizamos projetos sociais. Não viemos para ser mais um, mas fazer a diferença”, reforça.
Edson Luiz Dapper relatou que havia mais de uma cooperativa do Sicoob interessada em abrir uma agência em Canarana. Isso demonstra a pujança da economia local. “Canarana é uma cidade muito bonita, vocês estão de parabéns”, elogiou o presidente, que convidou a comunidade para conhecer e se associar ao Sicoob. “Venha pra cooperativa, venha pro Sicoob, que você será muito bem atendido”, finaliza.
CUIABÁ – Os motoristas que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir desta segunda-feira (12.04) já terão o documento com novo prazo de validade estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/2020, a nova lei de trânsito, que promove diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foto – Carolina Alonso/Detran-MT.
Pela nova lei, para os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Sobre a alteração na validade da CNH, o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, faz uma ressalva aos motoristas: a prorrogação da validade do documento não será de forma automática.
“A nova lei contempla os processos cujos exames sejam feitos a partir do dia 12 de abril. Por isso, é importante ressaltar que a nova validade da CNH não será de forma automática para as carteiras já emitidas antes da lei entrar em vigor”, destacou.
Portaria Contran
O Detran-MT lembra ainda que, em razão do avanço da pandemia do Covid-19 em Mato Grosso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 01 de março de 2020.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 210 de 26/03/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.
Entretanto, as habilitações que estão fora desse prazo indeterminado estipulado pela portaria do Contran precisam ser regularizadas junto ao Detran-MT e já serão renovadas com o novo prazo de validade.
Habilitação
Os processos para renovação da CNH, solicitação da segunda via do documento, solicitação da troca da CNH provisória para a definitiva e da Permissão Internacional para Dirigir (PID) podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão.
No caso da renovação, o cidadão, através do aplicativo, ainda pode solicitar a entrega da CNH pelos correios. Somente o exame médico ainda precisa de deslocamento.
Para abrir o processo de renovação de CNH pelo aplicativo o condutor não poderá possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua CNH.