CANARANA – A Prefeitura Municipal emitiu um novo decreto, de nº 3206, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação do Covid-19 em Canarana-MT, alterando o decreto 3193. O decreto foi emitido na sexta-feira (11) e tem validade até o dia 24 de junho.
Confira o novo decreto com medidas restritivas de combate ao Covid-19 em Canarana
Entre os principais pontos, destaca-se que as atividades e serviços poderão funcionar das 4h00 às 23h00 (horário de Mato Grosso) de segunda-feira a sábado, que no nosso município, que segue o horário de Brasília, vai até a meia noite. Para empresas do ramo de alimentos, essa regra também se aplica aos domingos. No decreto anterior podia atender até as 21h00 (horário de Mato Grosso).
O toque de recolher vai das 23h15 às 4h00 (horário de Mato Grosso).
Por OPioneiro.