CUIABÁ – A Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, indeferiu petição inicial e julgou extinta, sem resolução do mérito, Reclamação proposta pelo Ministério Público (MPE) requerendo a concessão de liminar para sustar parte do decreto 3.187/2021, de Canarana-MT, que trata das medidas restritivas de prevenção ao Covid-19. O Ministério Público Estadual argumentava que o município ampliou indevidamente o termo “atividades essenciais” prescrito por decretos estadual e federal. Decisão é desta segunda-feira (12).
Maria Helena repetiu o argumento de que o Ministério Público pretende fazer uso da Reclamação como sucedâneo de outras ações cabíveis, em especial a própria ação direta de inconstitucionalidade, “visando criar um atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do controle da validade abstrata dos Decretos proferidos nos diversos Município do Estado”.
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Na Reclamação, o MPE requeria ao Poder Judiciário que deixasse claro na decisão liminar que as atividades comerciais a serem autorizadas no período de quarentena de prevenção ao covid-19, devam ser exclusivamente as que estão elencadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Segundo o Ministério Público, a classificação feita pelo município de Canarana apresenta risco muito alto de contágio à Covid-19 e o decreto municipal incluiu os termos “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”, como sendo atividades essenciais.
“Como se vê, o Gestor Municipal de Canarana, muito embora preveja em seu parágrafo primeiro quais são as atividades essenciais, entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, dizia trecho da Reclamação.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Canarana, também ingressou com ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para que o Município cumpra o decreto estadual. O pedido foi negado em primeira instância e já foi apresentado recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
Por Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico com Redação OP.