quinta-feira, 12 fevereiro, 2026
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Taques descumpre decisão e juíza alerta para prática de crime

CUIABÁ – A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, multou em R$ 2 mil o ex-governador Pedro Taques por descumprir decisão judicial que o proibia de fazer acusações sem provas contra o empresário Luis Mendes, filho do governador Mauro Mendes.

Juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá; Imagem – MidiaNews.

A decisão foi proferida na terça-feira (11.02).

De acordo com a ação, Taques publicou vídeos na internet nos dias 3 de dezembro de 2025 e 29 de janeiro de 2026 com acusações contra Luis Mendes, mesmo com decisão judicial que o impedia de imputar condutas criminosas sem provas contra o empresário.

A magistrada registrou que Taques divulgou vídeos insinuando investigações envolvendo o filho do governador, sem apresentar o número de inquérito ou qualquer comprovação oficial de que isso fosse verdadeiro.

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“Não houve, na postagem, a indicação específica e verificável do número do inquérito ou ação, descumprindo o requisito cumulativo imposto pela liminar”, afirmou a juíza.

Em outra publicação, segundo a juíza, Taques utilizou termos e referências que faziam alusão ao empresário Luis Mendes, atribuindo a ele condutas criminosas sem qualquer prova.

“A tentativa de utilizar pseudónimos ou termos transversais não elide o descumprimento, uma vez que o contexto da publicação permite a identificação imediata do alvo das ofensas, configurando nítida tentativa de burla ao comando judicial. O comportamento do réu demonstra desrespeito à ordem judicial e reiteração na conduta lesiva que a medida inibitória visava estancar”, registrou a magistrada.

Diante do descumprimento, a juíza Sinii Savana aplicou multa de R$ 2 mil por cada publicação realizada em desacordo com a decisão anterior.

Além disso, ela aumentou a penalidade para R$ 5 mil por postagem em caso de nova violação.

A magistrada também advertiu que eventual reiteração “poderá configurar crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo resultar em medidas mais gravosas, como a suspensão temporária do perfil em rede social”.

Da Redação.

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