Entrou em vigor, na última segunda-feira (13), a Lei 11.168/2020, determinando a implantação de procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas por Covid-19. Ela vale tanto para hospitais da rede pública quanto para instituições privadas instalados no estado.
Segundo a nova lei, “ao receberem os pacientes em suas enfermarias, CTIs (Centros de Tratamento Intensivo) ou UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo), estas instituições de saúde devem providenciar, já na entrada do paciente, um formulário que contenha dados de ao menos 1 (um) familiar ou pessoa próxima capaz de receber informações sobre o estado de saúde do paciente”.
Nos casos de internação de pessoas inconscientes ou que não saibam informar o contato de pelo menos um familiar ou pessoa próxima, o hospital deverá iniciar, imediatamente, a busca ativa com auxílio de assistente social. As informações devem ser atualizadas e enviadas diariamente ao responsável cadastrado.
A lei determina o envio de informações por meio digital, via aplicativo de mensagem, e em formato de áudio. Na impossibilidade de adoção desta medida, as informações deverão ser enviadas via e-mail ou por outra via de comunicação eletrônica. Em último caso, por contato telefônico.
Em caso de óbito do paciente internado, o hospital também deverá utilizar o novo meio de comunicação. A mensagem deverá conter informações acerca da causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo. Os hospitais estão proibidos de encaminhar ou disseminar estas mensagens sobre o estado de saúde dos pacientes para qualquer outra pessoa que não esteja cadastrada.
Por Assessoria, com redação OPioneiro.