sexta-feira, 11 outubro, 2024
33.3 C
Canarana
Início Notícias Destaques STF determina a saída de não índios de Terra Indígena em Confresa

STF determina a saída de não índios de Terra Indígena em Confresa

CONFRESA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, na segunda-feira (27), a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, que havia determinado a retirada de ocupantes não índios da Terra Indígena Urubu Branco, localizada em Confresa, a 1.160 quilômetros de Cuiabá, e com extensão maior que 167 mil hectares. A terra é ocupada pela etnia Tapirapé.

Presidente do STF restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, pela retirada de ocupantes não índios da Terra Indígena Urubu Branco.
STF determina retirada de não índios de Terra Indígena Urubu Branco; Foto – STF/Dorivan Marinho.

A medida de desocupação havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), através de uma liminar.

LEIA MAIS – Prefeito recepciona profissionais de saúde que vão atuar nas aldeias

A ação foi ajuizada, em 2003, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União.

Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, a Justiça determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes.

No entanto, o TRF suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão da liminar, para que a sentença voltasse a valer.

Ao deferir o pedido, na segunda-feira (27), o ministro Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê o direito de posse permanente, a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.

De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.

Segundo o ministro, a decisão do TRF adia indevidamente o reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas.

Ele afirma que isso prejudica a ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos.

Em sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.

O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local.

Frisou ainda que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados.

“Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, diz trecho.

Audiência de conciliação

Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas para manifestação sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República. Solicitou ainda que a Funai compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.

Por Centro América/G1.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.