O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu indeferir o registro de candidatura de Neri Geller ao Senado Federal nas eleições deste ano. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 29 de setembro.
A defesa de Neri Geller tentou adiar o julgamento do registro de candidatura, em pedido oral aos ministros do TSE, alegando que ainda resta pendente de análise um recurso contra a decisão que cassou seu mandato de deputado federal e o declarou inelegível por oito anos. No entanto, o relator do caso, ministro Raul Araújo, sustentou que a situação não afasta a inelegibilidade de Geller.
“Assim, não há dúvida de que incide na espécie as hipóteses do artigo 1º, inciso 1º, letras D e J da lei complementar 64. Logo, deve ser indeferido o pedido de registro da candidatura em exame. Frise-se que a pendência de julgamento de embargos de declaração nos autos da AIJE não obsta a incidência das referidas hipóteses de inelegibilidade, conforme expressamente previsto nos dispositivos legais supracitados. Indefere-se, portanto, o pedido de sobrestamento”, afirmou.
Geller foi cassado pelo TSE no dia 23 de agosto, por abuso de poder econômico durante a campanha de 2018, quando foi eleito deputado federal. A decisão ainda o tornou inelegível por 8 anos, contados a partir daquela eleição. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) resolveu liberar a candidatura do progressista, acatando argumentação da defesa de que a declaração de inelegibilidade aconteceu após o prazo limite para impugnação da candidatura.
Porém, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou a tese de ‘inelegibilidade superveniente’. O procurador sustenta que a causa da inelegibilidade é anterior ao registro da candidatura e apenas foi declarada posteriormente. Ele compara a situação de Geller com a do vereador carioca Gabriel Monteiro, que também foi cassado após o prazo limite para impugnação e teve sua candidatura barrada pelo TRE do Rio de Janeiro.
Já a Procuradoria-Regional Eleitoral de Mato Grosso afirmou, no recurso ao TSE, que alguns dos juízes do TRE sequer fundamentaram a decisão para manter a candidatura do progressista e que eles decidiram esperar por uma decisão definitiva do Tribunal Superior sobre o caso.
“Com efeito, se o parquet não recorresse da decisão, o acórdão transitaria em julgado com o registro de candidatura deferido pelo Tribunal. Pergunta-se: sob qual fundamento? Ambos os vogais deixaram claro não se filiar nem à relatoria original, nem à divergência, porém, não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos. Saliente-se que nesta seara não existe reexame necessário da decisão”, diz trecho do recurso.
Por Estadão Mato Grosso.