A Justiça rejeitou, no dia 26 de julho, uma ação reivindicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) para anular atos administrativos do governo do Estado que autorizaram a transformação da Escola Estadual 14 de fevereiro, localizada em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), numa escola militar.
Na ação civil pública, o sindicato alegava que o ato administrativo deveria ser anulado, pois a Secretaria de Educação estaria “usurpando a gestão democrática da escola pública”.
Um dos argumentos é que o ato de militarização seria uma usurpação das atribuições que deveriam ser executadas, conforme previsão legal, pelos profissionais da educação, passando a gestão para membros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.
Além disso, o Sintep apontou que o ato que autorizou a transformação da unidade escolar em militar não cumpriu com audiências públicas que pudessem assegurar a presença dos pais, comunidade escolar, representantes dos alunos, da assessoria pedagógica, das secretarias, Polícia Militar e Comando de Bombeiros, cujo objetivo seria emitir um consenso pela adesão ou não do processo de militarização.
Na sentença, o magistrado destacou que a ação é improcedente, porque conforme se demonstrou no processo, o Estado de Mato Grosso promoveu o ato de transformação da Escola em Cívico-Militar “com a devida lisura e dentro da legalidade”.
Além disso, segundo o juiz, diferente do que foi alegado pelo sindicato, houve, sim, debates públicos para a deliberação da mudança. Diante disso, julgou a ação civil pública improcedente, extinguindo o processo em definitivo.