A Águas Canarana, prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de Canarana, vem informar o que segue:
*A Cláusula Quarta, item 4.5, do Contrato de Concessão n°011/2000, celebrado com o Município de Canarana/MT, em 18 de abril de 2000, prevê a obrigação de promover o reajuste tarifário anual;
*O índice eleito por esse Contrato de Concessão, para atualização das tarifas é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),da Fundação Getúlio Vargas;
*Para o exercício de 2021 o índice a ser aplicado na tabela de serviços e estrutura tarifária, bem como a forma de sua aplicação, foram aprovados e homologados pela Prefeitura Municipal de Canarana por meio do Decreto Municipal n° 3.199, de 19 de maio de 2021, que determina:
>O IGPD-DI apurado para o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água esgotamento sanitário é de 14,69%;
>A aplicação se dará de forma gradual, conforme os marcos temporais abaixo:
(i) 10% a partir de 20, junho de 2021;
(ii) 4,26% a partir de 01, setembro de 2021
*Considerando a necessidade de informar aos usuários o valor das tarifas reajustadas, com antecedência mínima de 30 dias, conforme o art. 39, da Lei n. 11.445/07, a estrutura tarifária vigente a partir de20/06/2021 e 01/09/2021 será o que segue nos quadros abaixo:
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