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Período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso vai de 1º de julho a 30 de setembro

CUIABÁ – O Governo de Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 30 de setembro e declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais. As normas estão dispostas no decreto nº  1.356, de 13 de abril de 2022.

A emergência ambiental é o período de estiagem em que a falta de chuva aumenta a ocorrência de incêndios florestais. Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação  de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares.

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

Combate aos incêndios no Pantanal, em Poconé – Foto por: Mayke Toscano

Com o decreto, o Estado antecipa em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, e estende o prazo em mais 15 dias, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição entre 15 de julho e 15 de setembro. A norma também dispõe que, dependendo das condições climáticas, o órgão ambiental podera antecipar e prorrogar o período de restrição ao uso do fogo.

Para atuar diretamente na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico, o Governo destinou neste ano o valor de R$ 32 milhões. Os recursos fazem parte do pacote de investimento de R$ 60 milhões para o combate aos  incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.

Queima controlada autorizada

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destaca que os pedidos de autorização de queima controlada devem ser feitos pelos interessados no primeiro semestre do ano, antes do período em que é proibido o uso do fogo em áreas rurais.

“Os pedidos de queimada controlada dentro do período permitido estão sendo processados de forma mais rápida dentro do órgão ambiental, com uma análise que demora em média 12 dias. Reduzimos o valor da taxa para este tipo de serviços, para estimular essa atividade sob o controle do Estado, e que isso ocorra como forma de prevenir os incêndios”, afirmou o governador Mauro Mendes na última quarta-feira (13.04), durante a assinatura do decreto.

Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação à Superintendência de Gestão Florestal (SUGF) da Sema por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.

A queima controlada é o emprego do fogo em áreas limitadas, com monitoramento e controle, para a finalidade de manejo em atividades agropastoris ou florestais, para fins de pesquisa científica e tecnológica, e ainda para prevenir grandes incêndios.

Também é possível solicitar a autorização para a limpeza e restauração de campos em  áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade de autorização foi regulamentada em 2021 como parte das medidas emergenciais de enfrentamento aos incêndios florestais, levando em consideração um estudo da Embrapa que aponta que há a ocupação de novas espécies de plantas no Pantanal.

Veja o decreto na íntegra e acesse os Termos de Referência para solicitação de autorização de restauração de espécies CLICANDO AQUI.

Por Lorena Bruschi | Sema-MT.

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