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AL aprova multa de R$ 500 para CPF e R$ 10 mil para CNPJ que descumprir decreto

O projeto que institui multa de R$ 500 para pessoa que não usar máscara e não cumprir as medidas decretada pelo governo do Estado e prefeituras foi aprovado pela Assembleia Legislativa (AL) durante sessão extraordinária desta terça-feira (2).   A previsão é que o projeto seja publicado ainda hoje para estar valendo no primeiro dia do toque de recolher no Estado, que se inicia a partir das 19h e vai até às 5h.

Também serão multados em R$ 10 mil o estabelecimento que não cumprir o decreto. O projeto teve 6 votos contrários e muita reclamação por parte de alguns deputados que defendem “afrouxar” algumas medidas, como o horário de toque de recolher.

Votaram contra os deputados Delegado Claudinei (PSL), Sílvio Fávero (PSL), Xuxu Dalmolin (PSC), Ulysses Moraes (PSL), Faissal Calil (PV) e Elizeu Nascimento (PSL). Já o deputado Sebastião Rezende (PSC) se absteve.

De acordo com o projeto aprovado, as ações consideradas infrações são o não uso de máscaras em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, participar ou promover eventos, reuniões que gerem aglomeração de pessoas e descumprir “descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal”, diz trecho do projeto.

Já a fiscalização será feita pelas Policias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Proco n. Outros órgãos fiscalizadores municipais também poderão atuar. As ações consideradas infração para os estabelecimentos são: “deixar de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes; desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei”.

Os recursos arrecadados destas multas serão destinados à compra de cestas básicas para serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação. Caso  haja recusa do autuado em assinar o auto de infração, o agente competente consignará o fato no respectivo auto de infração.

Por Gazeta Digital.

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